CANHOTICES

...em Torres Novas, Ribatejo, Portugal. Do lado esquerdo da vida.

18.10.06

CDU TORRES NOVAS E A URGÊNCIA HOSPITALAR

Publicada por zemanel |


A CDU- Coligação Democrática Unitária, analisou atentamente a “Proposta de Rede de Urgências”, apresentada a discussão pública pelo Sr. Ministro da Saúde.
Esta proposta contém objectivos (Metas) que, a CDU não aceita por violarem os mais elementares princípios da igualdade de acesso aos cuidados de saúde que o governo, nos termos da Constituição, deve garantir.
Propõe uma solução para o Médio Tejo, a qual além de ser “velha” não resolve os problemas das urgências actualmente existentes e, a ser posta em prática, porá em perigo os cuidados urgentes de saúde que agora são prestados.
Assim, a CDU, enviará, em tempo oportuno, ao Sr. Ministro da Saúde as críticas que entende pertinentes e uma proposta alternativa à solução proposta para o Centro Hospitalar do Médio Tejo.

1 – Análise Crítica à Proposta

1.1 – Critérios de avaliação:

§ Tempos de resposta do socorro ao local:

O documento consagra o princípio inaceitável de discriminar negativamente as populações rurais. Castiga-as ao aceitar que têm que esperar pelo socorro o dobro do tempo das populações urbanas!
Considera portugueses de 1ª. e de 2ª conforme a área onde vivem!
È inaceitável!

§ Tempos de trajecto ao Serviço de Urgência:

Consagra o mesmo princípio discriminatório descrito no parágrafo anterior. A 10% da população é negado o direito de ser socorrida dentro de 30 minutos!
É inaceitável!
As contas feitas pelos mapas não resultam da mesma maneira em todos os locais. Porque está em causa a vida dos cidadãos, há que fazer contas nas estradas reais que temos e não sobre mapas (s/curvas, s/ lombas ou s/ limites de velocidade….)

1.2 - Os Centros Hospitalares:

Nesta proposta a entidade “Centro Hospitalar” não existe. Os hospitais que os constituem aparecem completamente isolados.
No caso particular do Centro Hospitalar do Médio Tejo, e no que respeita à classificação actual (pág.17 da proposta) vem o Hospital de Abrantes (CHMT) classificado como Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) e os de Tomar e Torres Novas como “articulação c/ Abrantes” (que classificação será esta?).
A Articulação entre os três hospitais (e não com Abrantes!) deveria ser reforçada na solução proposta, mas, afinal deixou de haver articulação em 3 unidades que integram o Centro Hospitalar!
Incompreensível!

1.3 - Novos pontos de rede a consignar como urgências:

Na proposta aparecem os hospitais Nossa Senhora da Graça – Tomar e Rainha Santa Isabel – Torres Novas como novos pontos de rede a consignar formalmente. Não se percebe esta inclusão pois como mostra claramente o quadro da página 9 - urgências hospitalares em funcionamento, estas urgências já existem há muitos anos!
Trata-se, de facto, de uma desqualificação dos serviços de urgência actualmente em funcionamento.
Incompreensível!
A desqualificação das urgências gerais dos Hospitais de Tomar e de Torres Novas para “Serviços de Urgência Básica” (SUB, na terminologia adoptada na proposta), além de por em risco a prestação de cuidados urgentes à população que actualmente recorre a estes dois hospitais (178/dia e 123/dia, respectivamente Torres Novas e Tomar) vai contribuir para um agravamento da falta de rentabilidade da capacidade técnica e organizacional instalada.
A ser aprovado o tipo de urgência proposto, implica uma enorme sobrecarga para o Hospital de Abrantes que, reconhecidamente, não teria capacidade para satisfazer as necessidades dos doentes que agora recorrem a Tomar e Torres Novas.
A ser aprovada, a proposta de “Serviço de Urgência Básico” para estes dois hospitais, põe em risco os cuidados urgentes a prestar aos doentes internados nos seus serviços, a que a actual urgência dá satisfação.

2 – Proposta alternativa para o Centro Hospitalar do Médio Tejo

Justificação da proposta:

Considerando que:

a) O Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, é uma única entidade que, sendo constituída por três unidades hospitalares, só pode ser entendida como um todo. Se assim não for, o próprio Centro não faz qualquer sentido.

b) O Centro Hospitalar satisfaz todos os critérios para que, na rede de serviços de urgência, seja considerado um “Serviço de Urgência Médico-cirúrgico” (SUMC), pois

§ Serve uma população de cerca de 254 000habitantes;
§ Atende 519 doentes/dia na urgência, mais do que os 150/dia exigidos pelos critérios;
§ Faz mais que 3 cirurgias urgentes/dia;
§ Tem capacidade Instalada que satisfaz as necessidades de um SUMC;
§ Tem as valências indispensáveis;

c) Actualmente nenhum dos hospitais que integra a Centro tem condições para nele funcionar toda a urgência

d) O nº. 5 do Despacho nº. 18 459/2006, do Sr. Ministro da Saúde, publicado no DR nº. 176-2ª. Série, de 12 de Setembro pp, prevê que, no âmbito de um centro hospitalar, as especialidades a que se referem as alíneas c) e d) do nº. 2 do mesmo despacho (estas especialidades dizem respeito às que integram e/ou apoiam os SUP e os SUMC) poderão estar organizadas segundo os princípios de especialização e complementaridade, no conjunto dessas unidades hospitalares desde que essa organização seja aprovada.
A Proposta:
Assim, propõe-se que ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, seja atribuída a classificação de “Serviço de Urgência Médico Cirúrgica”, devendo, o Conselho de Administração, como a lei lhe confere, organizar as urgências de acordo com as valências existentes nas três unidades e nos termos do nº. 5 do despacho de Sua Exª. o Ministro da Saúde já referido e tendo em conta, nomeadamente:
§ A capacidade instalada e disponível (Instalações e equipamentos) em cada um dos hospitais que integram o Centro potenciando a sua rendibilidade;
§ A forma como as valências estão distribuídas aproveitando os efeitos positivos da concentração de meios;
§ As condições existentes e perspectivadas para o apoio da telemedicina;
§ A estratégia definida para melhorar os sistemas de acessibilidade inter-hospitalar;
§ O tipo e localização das necessidades a satisfazer em cuidados urgentes e emergentes;
§ A satisfação das ditas “urgências falsas” mas que têm que ser “resolvidas” no Serviço de Urgência Hospitalar por ausência de alternativas fora dos hospitais;
§ Localização de outros pontos da Rede de urgência fora do Centro Hospitalar;

Torres Novas, 13 de Outubro de 2006


1 canhotices:

António Balbino Caldeira disse...

Grato pelo link. Prometo retribuir na próxima actualização Do Portugal Profundo. E parabéns pelo arrojo do blogue.

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